Prêmio César Ades de melhor dissertação e tese em Comportamento Animal

Capítulo I 

Do Prêmio 

Art. 1o: O Prêmio Cesar Ades foi criado pela Sociedade Brasileira de Etologia (SBEt) em 2020, visando incentivar a qualidade da produção científica em Comportamento Animal no âmbito da pós-graduação e dar mais visibilidade a essa produção. Em 2023, teremos a sua terceira edição.

Art. 2o: A premiação das melhores teses e dissertações acontece anualmente, durante o  Encontro Anual de Etologia (EAE), e considera os trabalhos defendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de até dois anos anteriores ao da premiação. Trabalhos já premiados não serão considerados para novas premiações.

  • § 1º: Serão premiadas: a melhor Dissertação de mestrado e a melhor Tese de Doutorado.
  • § 2 o: A(O) autor (a)  deverá ter defendido sua  dissertação/tese no ano anterior ou ainda no mesmo ano da inscrição. 
  • § 3 o: Poderão se inscrever pessoas de nacionalidade brasileira ou estrangeira, que sejam sócias adimplentes da SBEt

Capítulo II 

Da inscrição

Art. 3o: Durante a fase de inscrição de trabalhos no EAE, a Comissão Organizadora  deverá prever a possibilidade de inscrição ao Prêmio Cesar Ades, devendo ser  disponibilizado o presente Regulamento. 

  • § 1o: Não haverá cobrança específica para inscrição no Prêmio Cesar Ades. 
  • § 2o: A inclusão do trabalho não é automática, portanto a(o)s candidata(o)s deverão se  inscrever ao Prêmio. 
  • § 3o: O trabalho deverá ser enviado para o e-mail encontroanualdeetologia2023@gmail.com  em formato pdf. O assunto do e-mail deve conter o seguinte formato: PRÊMIO CÉSAR ADES –  NOME DO(A) AUTOR(A).
  • § 4o: O trabalho deverá ser enviado até dia 30 de outubro de 2023,  para que a comissão julgadora tenha tempo hábil para avaliação. 

Art. 4o: Para ter sua inscrição efetivada, a(o) autor(a) deverá ser associada(o) da SBEt e estar em dia com os pagamentos das anuidades, incluindo a anuidade vigente à época do EAE. 

  • § 1o: Caberá à Diretoria da SBEt a confirmação do nome da(o) autor(a) na relação de sócios quites com a Tesouraria. 
  • § 2o: Caso a(o) autor(a) não esteja em dia com a anuidade devida, ela(ele) poderá regularizar sua situação, desde que em tempo hábil para a inclusão de seu nome na “Lista de Concorrentes Homologados”. 

Capítulo III 

Do julgamento 

Art. 5o: O julgamento será feito por uma comissão de sócio(a)s profissionais quites com a anuidade e previamente escolhidos pela Diretoria.

  • § 1o: A Diretoria da SBEt fornecerá à comissão avaliadora a “Ficha de Avaliação do Prêmio Cesar Ades”. Essa ficha pode sofrer alterações e ser aperfeiçoada ano a ano. 
  • § 2o: Os critérios utilizados pela Comissão avaliadora deverão incluir os seguintes quesitos: originalidade, qualidade técnica, qualidade da apresentação, resultados obtidos, e relevância social. Poderão participar desta Comissão sócio(a)s que constem como participantes em trabalhos a serem julgados, seja na qualidade de orientadores, coorientadores, ou coautores em artigos, desde que não avaliem o(s) trabalho(s) que contem com sua participação. A(O)s participantes da Comissão receberão certificado. 

Capítulo IV 

Da ficha de avaliação 

Art. 7 o: Para o julgamento do Prêmio Cesar Ades será utilizada a “Ficha  de Avaliação do Prêmio Cesar Ades”. 

Art. 9o: A ficha de avaliação, depois de preenchida, deverá ser entregue à Diretoria da  SBEt, à qual caberá sua guarda, em absoluto sigilo do conteúdo, até o momento da divulgação dos resultados. 

Capítulo V 

Da apuração 

Art. 10o: A apuração do Prêmio Cesar Ades será realizada pela Diretoria da Sbet, em  evento fechado, visando resguardar os resultados e dar maior relevância ao evento de  premiação. 

Art. 11o: Será obrigatória a tabulação de todos os resultados obtidos pela comissão avaliadora, bem como o acesso ordenado às fichas de avaliação por todas as pessoas interessadas, após a premiação, de forma a oferecer absoluta transparência. 

Capítulo VI 

Da premiação

Art. 12o: A premiação ocorrerá durante o evento de encerramento do EAE em que foram  inscritos os trabalhos, sendo conduzida pela Diretoria da SBEt, a qual poderá convidar outras pessoas para a entrega dos prêmios. 

Art. 13o: A cada pessoa agraciada será entregue um certificado de premiação confeccionado pela SBEt e a isenção do valor da inscrição no EAE do ano seguinte ao da premiação. 

Parágrafo único. Podem também serem ofertados, caso disponíveis, brindes ou outros produtos obtidos pela organização do EAE ou Diretoria da SBEt. 

Capítulo VIII 

Disposições finais 

Art. 14o: O resultado final do Prêmio Cesar Ades será formalmente homologado pela SBEt por meio da publicação dos resultados em Ata de Assembleia Geral a ser registrada em cartório, imediatamente posterior ao EAE em que o Prêmio foi distribuído. 

Art. 15 o: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBEt em conjunto com seu Conselho Deliberativo, que decidirão de forma soberana, não cabendo recurso. 

Sobre

O EAE 2023 é o XL Encontro Anual de Etologia. Neste ano, o evento será sediado na cidade de São Paulo – SP, entre os dias 30/10/2023 e 01/11/2023, tendo como tema “Decolonizando a Etologia: um convite para novos caminhos”.

Endereço

Av. Professor Mello Moraes, 1721, Butantã, São Paulo – SP

Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP-USP)

Contato

encontroanualdeetologia2023@gmail.com

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora